• Comentários do post:0 Comentário

A PORTARIA/MTP Nº 671, foi publicada em novembro de 2021, é um documento com 401 artigos com tópicos sobre as relações de trabalho, a legislação trabalhista e as políticas públicas.

A Portaria 671/2021 começou a valer a partir de 10 de fevereiro de 2022. Essa portaria é uma nova norma feita para atualizar e modernizar as normativas e regulamentações referentes a Carteira de Trabalho e Previdência Social e ao Controle de Ponto Eletrônico, principalmente no âmbito do registro de ponto via aplicativos.

Além de rever alguns pontos sobre toda política e relações de trabalho, a portaria também determina novas normas sobre o controle de ponto e registro de jornada dos funcionários.

Portanto, é fundamental que os profissionais de RH e empregadores conheçam e saibam tudo sobre o que mudou. E para te ajudar a entender de forma mais fácil, preparamos um texto completo com os principais pontos e dúvidas sobre essa nova portaria, considerando que a maior parte das regras anteriores se manteve, tenha em mente que os sistemas de registro de ponto manual e eletrônico previstos na Portaria 1510 continuam válidos e operantes.

O que é a Portaria 671/2021?

Segundo definição prevista na Portaria 671 (atualização da Portaria 1510), um sistema de registro eletrônico de ponto é “o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e saída dos trabalhadores em registro eletrônico”. Centralizando em um único documento normativo, tem como objetivo padronizar e regularizar o controle de jornada com praticidade, modernidade e sem perder a segurança jurídica.

Com essa nova norma em vigor a partir de fevereiro, a Portaria 671 substitui e revoga as portarias anteriores (373/2011 e 1510/2009), ou seja, a partir de fevereiro o novo documento a ser usado como referência de legislação e regulamentação deve ser a Portaria 671.

Principais pontos da Portaria 1510/373 que se mantêm na 671:

  • Proibição da restrição de marcação de ponto, marcadores automáticos e alteração das informações registradas;
  • Estabelecimento de requisitos para o Registrador Eletrônico de Ponto – REP;
  • Emissão obrigatória do comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
  • Estabelecimento de requisitos para os programas que farão o tratamento de dados gerados pelo REP;
  • Estabelecimento de formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho quando necessário;
  • Funcionamento do sistema sem depender de qualquer outro equipamento;
Ponto Mobile

Quais são os tipos de ponto eletrônico (SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto)?

  • Registro Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C): é o mesmo já vigente desde a Portaria 1510;

  • Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A): atualização das normas da Portaria 373 sobre os sistemas alternativos de registro de jornada, e

  • Registro Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P): nova categoria criada pela Portaria 671, é o conceito de sistema de registro eletrônico de ponto via programa, incluindo a coleta das marcações, o armazenamento e tratamento das informações.

Para estar de acordo com as normas vigentes, o novo sistema deve possibilitar a emissão de documentos decorrentes das relações de trabalho. Deve, ainda, realizar controles fiscais, trabalhistas e de deslocamento dos colaboradores nos locais de trabalho.

A legislação determina que o REP-P precisa ter a certificação do Instituto Nacional da Propriedade Individual e que deve emitir o AFD e comprovante de registro de jornada, digital ou impresso, para que o próprio colaborador tenha acesso ao seu comprovante.

Os Relógios Eletrônicos de Ponto continuam válidos?

Sim, os modelos que estavam regularizados pela Portaria 1.510 e certificados pelo INMETRO, continuam sendo permitidos e seguem as mesmas regras e certificações na Portaria 671, são permitidos e continuam sendo uma das formas de registro de ponto mais seguras e classificados como REP-C (registrador eletrônico de ponto convencional).

E como os clientes da Tecsmart Sistemas ficam?

Nossos clientes podem ficar tranquilos, pois nossos sistemas de Gestão e aplicativo de ponto já estão atualizados e regularizados com as novas normas da Portaria 671. Então todos nossos novos clientes já iniciam o contrato regularizados e 100% seguros e legalizados.

Para clientes com contrato vigente, nossa equipe de suporte está entrando em contato com todos para fazer as atualizações e explicar pontos importantes.

Ficou com alguma dúvida ainda sobre a nova Portaria 671/2021, entre em contato conosco e tire suas dúvidas, podemos te ajudar.  

Se você se interessou sobre as funcionalidades de nossos softwares de Gestão de Ponto e aplicativo Ponto Mobile. 

Fale com nossa equipe e agende uma apresentação.  

Deixe um comentário