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Tire suas dúvidas com nossa FAQ

Dúvidas Comuns sobre o sistema de Registro de Ponto Eletrônico.
É seguro realizar o registro de ponto pelo celular?
Sim, desde que seja utilizado um sistema homologado seguindo todas as obrigações de um REP-P. O registro pode ser feito com total segurança, mesmo sem internet, através de geolocalização, data e hora na configuração automática do celular e com captura de foto no momento do registro. Garantindo assim total possibilidade de conferência dos registros realizados, bem como a segurança do ticket digital para os colaboradores.
 
Como saber se um sistema de ponto é legalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego?
Sistemas de ponto devem seguir as normativas da Portaria nº 671/2021 do MTE, precisam emitir os relatórios fiscais AFD e AEJ, o Atestado Técnico, o PTRP e o REP-P.
Com quantos funcionários preciso ter ponto eletrônico?
Pela Legislação Brasileira o controle de ponto passa a ser obrigatório com mais de 20 funcionários, porém recomendamos que essa gestão digital seja feita independentemente da quantidade de colaboradores que a empresa tiver. A utilização de um bom ponto eletrônico garante toda a segurança trabalhista, além de gerar economia de tempo no fechamento das horas trabalhadas da sua equipe.
 
O que acontece se eu utilizar um sistema ou relógio ponto não homologado?
O MTE determina regras rígidas para os sistemas e relógios ponto visando a segurança da empresa e colaboradores. Quando se utiliza uma tecnologia não homologada a empresa perde toda a segurança trabalhista, pois esses sistemas não geram os arquivos fiscais exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego em uma fiscalização, além de não ter toda a segurança quanto à transparência dos registros de ponto, não seguir padrões de cálculos de horas rígidos e normalmente não contarem com um suporte ativo e presente em caso de dúvidas em seu funcionamento.
 
O que fazer para prevenir ações trabalhistas?
Ações trabalhistas geram grandes prejuízos às empresas. Para se proteger desses problemas é fundamental ter a disposição um sistema de ponto homologado conforme a Portaria nº 671/2021, com um suporte preparado para quando houver dúvidas ou necessidades de padronização de cálculos. Além disso é importante estar atento a questões como jornada de trabalho dos colaboradores, folgas, férias dentro dos prazos legais, impostos e contribuições. Um ambiente favorável auxilia no bom desempenho das funções, segurança e produtividade da equipe. 
 
Preciso de comprovante impresso no registro de ponto?
Se você utilizar relógios ponto físicos REP-C, a impressão é obrigatória. Mas se você for utilizar registro por celular ou outros equipamentos que se adequem ao formato de registro em sistema de ponto REP-P, os comprovantes podem ser visualizados através de um portal ou aplicativo gerando toda a segurança para a empresa e seus funcionários.
Posso bloquear uma batida de ponto?
Não são permitidas restrições ao registro de ponto. Relógios, aplicativos e computadores devem aceitar os registros sem restrições ou bloqueios de horários. A Portaria 671/2021 garante a segurança e a integridade do registro de ponto realizada através de um meio homologado.
 
Qual o tempo mínimo de intervalo para almoço?
Para jornadas de trabalho acima de 6 horas o tempo mínimo de intervalo é de 1 hora. Para jornadas acima de 4 e até 6 horas o tempo mínimo de intervalo é de 15 minutos. Jornadas de até 4 horas não há obrigatoriedade de intervalo para refeição.
Em situações previstas em acordo ou convenção coletiva, o tempo de almoço pode ser reduzido para 30 minutos quando há fornecimento de refeições em espaço adequado ao colaborador.
É seguro fazer o ponto de forma manual?
Não, nos dias atuais, com tanta tecnologia disponível, utilizar o ponto manual é uma ação altamente arriscada para as empresas. O ponto manual não garante a identidade de quem está escrevendo a marcação, não garante que o horário que está sendo escrito é o horário verdadeiro, muito menos se a marcação de ponto está sendo escrita no horário em que ele acontece. Dentre tantas falhas de segurança e possíveis ações de fraude, não recomendamos o uso desse método. Em um curto espaço de tempo o barato pode sair muito caro, além do tempo perdido para digitar em uma planilha todos os registros de ponto manuais.
 
Como posso dividir o período de férias dos colaboradores da empresa?
Os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias a cada ano trabalhado. As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, respeitando um período de no mínimo 14 dias e outros dois períodos de no mínimo 5 dias. O trabalhador deve ser avisado com, no mínimo de 30 dias de antecedência das suas férias.
Funcionários externos ou em home office precisam registrar o ponto?
Sim, funcionários externos e em home office têm a obrigatoriedade de registrar o ponto no local onde estão desempenhando o seu trabalho. O registro de ponto via REP-P permite marcação de ponto via aplicativo ou acesso no computador, garante total segurança pois entrega a localização, data e hora e foto do colaborador. É possível ainda cadastrar uma cerca virtual no perímetro autorizado para o registro.
 
Como posso controlar as pausas obrigatórias exigidas na NR-17?
As pausas obrigatórias durante a jornada de trabalho têm o intuito de prevenir fadigas e lesões em trabalhos repetitivos, intensos e em ambientes com alteração de temperatura. As pausas podem ser de no mínimo 10 minutos, em alguns períodos pré-determinados durante o expediente.
As pausas não podem ser descontadas do horário de trabalho, nem do salário do trabalhador. Por isso recomenda-se um controle de pausas específico para acompanhamento desses intervalos separado do controle de ponto. O Sistema para Gestão de Ponto da Tecsmart possibilita uma gestão de pausas precisa, de fácil acesso do colaborador e com acesso a relatórios diários e mensais dos eventos registrados.
 
A partir de quantos funcionários sou obrigado a ter controle de ponto?
A CLT torna obrigatório o registro dos horários de entrada e saída nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, ou seja, a partir de 21. Esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Estabelecimentos menores também podem adotá-lo voluntariamente ou seguir regras específicas previstas em acordo ou convenção coletiva.
O que é a Portaria 671/2021?
A Portaria MTP nº 671/2021 reúne diversas normas trabalhistas e regulamenta o controle eletrônico de ponto no Brasil. Ela define os tipos de registradores permitidos, os arquivos e comprovantes que devem ser gerados e os requisitos de segurança dos sistemas. Também determina que as marcações originais sejam preservadas e que eventuais ajustes sejam identificados e justificados.
Empresa pequena pode ser multada por não ter ponto eletrônico?
Estabelecimentos com até 20 trabalhadores, em regra, não são obrigados pela CLT a manter registro de ponto. Por isso, não podem ser multados apenas por não possuírem um sistema eletrônico. Entretanto, devem respeitar os limites de jornada, intervalos, horas extras e descansos, além de verificar se existe alguma exigência específica em acordo ou convenção coletiva.
Quais são os tipos de sistema de ponto que a lei permite?
A legislação permite o registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico. No modelo eletrônico, a Portaria nº 671/2021 prevê o REP-C, que é o registrador convencional; o REP-A, utilizado mediante autorização em acordo ou convenção coletiva; e o REP-P, que funciona por meio de programa. Tecnologias como biometria, reconhecimento facial, cartão e aplicativo podem ser utilizadas desde que o sistema cumpra os requisitos legais.
O que o fiscal do trabalho pede quando inspeciona o controle de ponto da empresa?
Durante uma fiscalização, o Auditor-Fiscal do Trabalho pode solicitar os registros de jornada, os espelhos de ponto e os arquivos digitais exigidos pela legislação, como o AFD e o AEJ, conforme o sistema utilizado. Também podem ser analisados acordos de banco de horas, justificativas de ajustes e outros documentos relacionados à jornada dos trabalhadores.
Posso trocar de sistema de ponto sem perder o histórico dos funcionários?
Sim, desde que a migração seja planejada corretamente e os sistemas ofereçam recursos compatíveis de exportação e importação. Antes da troca, é importante salvar os registros, espelhos de ponto, arquivos fiscais, ajustes e documentos do histórico. Mesmo que nem todos os dados possam ser importados para o novo sistema, o histórico anterior deve permanecer armazenado e acessível.
O que é banco de horas negativo?
O banco de horas negativo acontece quando o funcionário trabalha menos horas do que a jornada prevista, por exemplo, em razão de atrasos, saídas antecipadas ou folgas compensáveis. Essas horas podem ser compensadas posteriormente, desde que essa possibilidade esteja prevista no acordo de banco de horas. Faltas justificadas ou situações causadas pela própria empresa não devem ser lançadas automaticamente como saldo negativo.
Qual o prazo para compensar as horas do banco de horas?
O prazo depende da forma como o banco de horas foi estabelecido. Quando firmado por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até seis meses. Quando previsto em acordo ou convenção coletiva, o prazo pode chegar a 12 meses. Já a compensação dentro do mesmo mês pode ser ajustada por acordo individual tácito ou escrito.
Banco de horas pode ser combinado só verbalmente?
Somente quando a compensação ocorrer dentro do mesmo mês, caso em que a CLT permite acordo individual tácito ou escrito. Para um banco de horas com prazo de até seis meses, é necessário acordo individual escrito. Para compensação em até 12 meses, é preciso haver acordo coletivo ou convenção coletiva.
O que acontece com o banco de horas quando o funcionário é demitido?
Se houver saldo positivo que não tenha sido compensado, a empresa deve pagar as horas correspondentes como extras na rescisão, utilizando a remuneração vigente na data do desligamento. O desconto de saldo negativo não deve ser realizado automaticamente e, para reduzir riscos, deve estar expressamente autorizado por acordo ou convenção coletiva válida.
Posso utilizar o mesmo relógio ponto para controlar intervalos de lanche ou pausas autorizadas pela empresa?
Não é recomendado utilizar o mesmo relógio no qual se registra o ponto oficialmente para controlar pausas ou intervalos autorizados. Pois elas não podem ser descontadas da jornada de trabalho. Sistemas de ponto atuais possibilitam a gestão das pausas de forma separada, via aplicativo, que garantem o cálculo de tempo exato das pausas sem afetar a jornada de trabalho dos colaboradores.
 
Quais os maiores motivos de ações trabalhistas no Brasil?
O Brasil tem um volume imenso de ações trabalhistas, por isso é primordial a sua empresa contar com um sistema de ponto homologado conforme a Portaria nº 671/2021 do MTE. Ele minimiza a maioria dos motivos de reclamações, e ainda garante transparência nas relações entre empresa e colaboradores. Os principais motivos registrados no Brasil são:
Horas extras: não pagamento correto das horas extraordinárias trabalhadas.
Verbas rescisórias: não pagamento correto das verbas rescisórias no ato da rescisão de trabalho.
Intervalo intrajornada: desrespeito ao intervalo de descanso dentro da jornada de trabalho.
Além dessas, existem diversos outros motivos que levam a ações trabalhistas.
Proteja sua empresa com um sistema de ponto homologado, seguro e com uma equipe de suporte apta a lhe atender com agilidade.

 
É obrigatória a assinatura do holerite pelo funcionário?
A assinatura não é obrigatória quando o pagamento é realizado via transferência, depósito ou Pix. O comprovante bancário serve como um recibo legal, Art. 464 da CLT. Porém a empresa precisa apresentar ao colaborador uma via física ou digital do seu holerite de pagamento.
 
Posso utilizar o banco de horas na minha empresa?
O banco de horas pode ser utilizado por quase todos os colaboradores celetistas, desde que seja celebrado um acordo individual ou coletivo com assinaturas dos termos, regras de compensação e desconto, além da definição do prazo de vigência do banco de horas. É uma boa alternativa ao pagamento de horas extras e desconto de horas faltas, pois possibilita uma flexibilidade de compensação de horários entre empresa e colaboradores.
O que fazer quando o funcionário esquece de registrar o ponto?
Esquecer de bater o ponto é algo frequente no Brasil, isso pode ser causado por falta de atenção, problemas no relógio ponto, ou por não estar no local indicado para realizar o registro. Quando isso ocorrer é altamente recomendado que o colaborador avise o RH rapidamente para que não sejam computadas faltas para ele nesse dia. É importante pegar a assinatura do colaborador para registrar que ele está ciente dessa situação. A melhor forma de resolver esse problema é utilizar aplicativos onde a solicitação parte do funcionário, assim a empresa mantém essas solicitações registradas em caso de futuras reclamações.
 
Qual a tolerância legal para o registro de ponto?
A legislação brasileira prevê uma tolerância de 5 minutos para entradas e saídas durante o dia. Desde que não ultrapasse 10 minutos para o dia todo.
 
Assinatura no espelho de ponto é obrigatória?
Mesmo não sendo obrigatória, a assinatura é altamente recomendada, pois representa boa prática entre empresa e colaborador para validar as horas trabalhadas minimizando disputas judiciais. Hoje existem sistemas que entregam essa função de assinatura digital de uma maneira simples e segura.
 
Por quanto tempo preciso armazenar espelho de ponto após demissão de funcionário?
É altamente recomendado armazenar os espelhos de ponto pelo período de 5 anos segundo o MTE. Esse documento deve conter os registros detalhados dos horários, entradas e saídas, intervalos, horas extras e faltas. É muito importante manter as vias armazenadas com as assinaturas realizadas pelos colaboradores.
 
Banco de horas substitui o pagamento de hora extra?
Sim, desde que o banco de horas esteja validamente instituído e a compensação aconteça dentro do prazo previsto. Nesse caso, as horas extras são convertidas em redução da jornada ou folgas. Se não forem compensadas no prazo ou se o banco for considerado inválido, as horas poderão ter de ser pagas com o adicional correspondente.
Quais são os tipos de escala de trabalho mais usados?
As escalas mais comuns são a 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso; a 6x1, com seis dias de trabalho e um de descanso; e a 12x36, com 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Os dias trabalhados e as folgas podem variar conforme a atividade e as regras da categoria.
A escala 12x36 é permitida por lei?
Sim. A CLT permite a jornada 12x36 quando ela é estabelecida por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Nessa modalidade, também devem ser observadas as regras da categoria e os intervalos para repouso e alimentação.
Quem trabalha na escala 6x1 tem direito a hora extra?
Sim, quando ultrapassa os limites diários ou semanais aplicáveis sem que exista uma compensação válida. Em regra, a jornada é limitada a oito horas diárias e 44 horas semanais, mas contratos e normas coletivas podem prever condições diferentes. O funcionário também deve receber 24 horas consecutivas de descanso semanal.
Como montar uma escala e reduzir riscos trabalhistas?
A escala deve respeitar os limites diários e semanais de jornada, os intervalos para descanso e alimentação, o período mínimo entre jornadas e o descanso semanal remunerado. Também é importante consultar o acordo ou a convenção coletiva da categoria, comunicar a escala com clareza e manter os registros de jornada atualizados.
A empresa pode mudar a escala do funcionário sem avisar antes?
A CLT não estabelece um prazo geral de aviso para toda mudança de escala. Entretanto, a alteração não pode contrariar o contrato, a convenção coletiva ou causar prejuízo direto ou indireto ao funcionário. Por segurança e bom senso, a empresa deve comunicar a mudança com antecedência e formalizá-la quando ela afetar de maneira relevante as condições de trabalho.
O que precisa aparecer no holerite?
O holerite deve apresentar com clareza os dados da empresa e do funcionário, o período de pagamento, o salário e as demais verbas recebidas, como horas extras, adicionais e comissões. Também deve discriminar os descontos realizados, como INSS, IRRF, faltas e benefícios descontados, além do valor líquido a receber.
O holerite digital tem a mesma validade que o impresso?
Sim. O holerite digital possui a mesma validade que o impresso, desde que o funcionário consiga acessar o documento e que seja possível comprovar sua autenticidade, integridade e relação com o pagamento realizado. O comprovante de depósito bancário também pode servir como recibo do pagamento do salário, porém, não substitui o holerite.
Qual o prazo para a empresa entregar o holerite?
A CLT não determina um prazo separado e específico para a entrega do holerite. Entretanto, o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, e o pagamento precisa ser comprovado. Por isso, o holerite deve ser disponibilizado no momento do pagamento ou em prazo que permita ao funcionário conferir os valores recebidos.
Quais são os erros mais comuns na hora de emitir o holerite?
Os erros mais comuns são dados incorretos ou desatualizados, salário-base errado, horas extras e adicionais não lançados, descontos sem autorização ou fundamento legal e cálculos incorretos de INSS e IRRF. A falta de discriminação clara das verbas também pode gerar dúvidas e problemas trabalhistas.
Como funciona o controle de ponto para quem trabalha em home office?
O trabalho em home office não dispensa automaticamente o controle de jornada. Quando o funcionário trabalha por jornada e está sujeito às regras de duração do trabalho, o controle de ponto deve seguir as mesmas exigências aplicáveis aos demais empregados. A exceção se aplica ao teletrabalhador contratado apenas para prestar serviços por produção ou tarefa.
Quem trabalha fora da empresa também precisa bater ponto?
Depende da possibilidade de controlar a jornada. A dispensa do registro vale para atividades externas realmente incompatíveis com a fixação ou fiscalização de horário, condição que deve constar no registro do empregado e na Carteira de Trabalho. Se a jornada puder ser acompanhada por aplicativos, roteiros, sistemas ou outros meios, o funcionário poderá continuar sujeito ao controle de ponto.
Como funciona a fiscalização do trabalho nas empresas?
A fiscalização do trabalho é realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é verificar se a empresa está cumprindo a legislação trabalhista, incluindo registro dos empregados, pagamento de salários, jornada de trabalho, FGTS e normas de segurança e saúde no trabalho. Durante a fiscalização, o auditor pode solicitar documentos, entrevistar trabalhadores e verificar as condições do ambiente de trabalho.
 
Quais documentos preciso ter em mãos quando o fiscal do trabalho chegar?
Os documentos solicitados dependem do objetivo da fiscalização. Entre eles podem estar registros de empregados e informações enviadas ao eSocial, contratos de trabalho, folhas e comprovantes de pagamento, controles de jornada quando obrigatórios, documentos relacionados a férias e rescisões, comprovantes e informações sobre o FGTS e documentos de segurança e saúde no trabalho, como ASO, PGR e PCMSO, quando aplicáveis.
O fiscal do trabalho pode entrar na empresa sem avisar antes?
Sim. O Auditor-Fiscal do Trabalho pode entrar nos locais sujeitos à fiscalização sem necessidade de aviso prévio, nos dias e horários considerados adequados para realizar a inspeção.
Em regra, o auditor deve apresentar sua credencial funcional. Em situações excepcionais, quando a identificação antecipada puder prejudicar a fiscalização, ela pode ocorrer após uma verificação inicial.
 
O que é a "dupla visita" da fiscalização do trabalho?
A dupla visita é um procedimento previsto pela legislação em determinadas situações. Em vez de autuar imediatamente a empresa na primeira fiscalização, o Auditor-Fiscal inicialmente orienta sobre a irregularidade e estabelece um prazo para sua correção. Caso o problema permaneça, poderá ocorrer a autuação posteriormente.
Empresa pequena tem tratamento diferente na fiscalização?
Sim. Microempresas e empresas de pequeno porte possuem tratamento diferenciado previsto em lei. Em determinadas situações, a fiscalização deve ter caráter prioritariamente orientador e observar o critério da dupla visita antes da autuação.
Porém, a dupla visita não é obrigatória em todas as situações. Existem exceções, como casos de falta de registro de empregado, fraude, reincidência, resistência ou embaraço à fiscalização e outras infrações graves previstas na legislação.
O Tribunal Superior do Trabalho também possui decisões reconhecendo que, quando presentes os requisitos legais e inexistentes as exceções, a ausência da dupla visita pode comprometer a validade da autuação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
 
O que acontece se eu não apresentar um documento pedido pelo fiscal?
A empresa deve apresentar os documentos e informações solicitados pelo Auditor-Fiscal dentro das condições e do prazo estabelecidos na fiscalização.
A falta de apresentação pode dificultar a comprovação de que a empresa está cumprindo suas obrigações e, dependendo da situação, pode resultar em notificação ou autuação. A resistência ou o embaraço à fiscalização também podem gerar consequências específicas.
Por isso, é importante manter a documentação obrigatória organizada, atualizada e acessível.
A jurisprudência mostra, entretanto, que a simples ausência de determinado documento em uma situação específica não significa automaticamente que houve embaraço à fiscalização; cada caso deve ser analisado de acordo com suas circunstâncias.
 
O que é auto de infração e o que fazer ao receber um?
O auto de infração é o documento registrado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho quando identifica uma possível violação da legislação trabalhista.
O documento registra a irregularidade encontrada e dá início ao processo administrativo correspondente. Ao receber o auto, a empresa pode analisar os fatos apontados, reunir documentos e provas e apresentar sua defesa dentro do prazo legal.
 
Quais irregularidades podem ser encontradas com frequência em fiscalizações?
Entre as irregularidades que podem ser verificadas estão: empregado trabalhando sem o devido registro, problemas no controle da jornada, horas extras realizadas ou pagas de maneira incorreta, irregularidades relacionadas a salários, férias e FGTS e descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.
A falta de documentos organizados pode gerar problemas mesmo quando a empresa cumpre a lei?
Sim. Cumprir uma obrigação trabalhista e conseguir comprová-la são duas etapas que andam juntas, mas que a fiscalização avalia separadamente.
O Auditor-Fiscal pode solicitar documentos e informações necessários para verificar o cumprimento da legislação. Caso a empresa não consiga apresentá-los no momento ou no prazo determinado, pode ser notificada a fornecê-los e, dependendo da obrigação e das circunstâncias, pode haver consequências administrativas.
Por isso, manter documentos trabalhistas atualizados e organizados ajuda a empresa a demonstrar que está em conformidade com a legislação.
 
Funcionário sem registro pode gerar multa mesmo se trabalhar apenas alguns dias?
Sim. O registro do empregado é uma obrigação legal. Se o Auditor-Fiscal constatar que uma pessoa está trabalhando como empregado sem o devido registro, poderá registrar auto de infração.
A fiscalização possui procedimento específico para situações em que identifica empregados admitidos sem o respectivo registro.
Além disso, a falta de registro do empregado está entre as situações em que o critério da dupla visita pode não ser aplicado.
Como faço para saber se minha empresa está pronta para uma fiscalização?
Uma boa prática é realizar revisões das principais obrigações trabalhistas da empresa. Verifique se os empregados estão devidamente registrados, se as informações enviadas aos sistemas oficiais estão corretas, se salários e demais verbas estão sendo pagos adequadamente, se os controles de jornada obrigatórios estão atualizados, e se férias, FGTS e demais obrigações estão regularizados.
Também é importante conferir os documentos de segurança e saúde no trabalho aplicáveis à empresa, incluindo exames ocupacionais e ASOs. A NR-7 determina, inclusive, a emissão de ASO nos exames clínicos ocupacionais previstos na norma.
Manter esses documentos e informações organizados facilita a comprovação do cumprimento das obrigações caso ocorra uma fiscalização.
Existe um jeito de reduzir o risco de multas trabalhistas antes que a fiscalização aconteça?
Sim. A melhor estratégia é a prevenção. Para evitar autuações, a empresa deve revisar periodicamente suas obrigações, manter registros atualizados, realizar pagamentos nos prazos e controlar a jornada de trabalho rigorosamente dentro da lei. Corrigir falhas assim que identificadas é fundamental para não ser surpreendida por uma fiscalização.
Manter esse volume de documentos e processos em conformidade exige ferramentas eficientes. É por isso que contar com a Tecsmart Sistemas reduz drasticamente essas preocupações. Nosso sistema próprio automatiza o controle de ponto e a gestão de documentos de RH, centralizando as informações eletrônicas exigidas pela legislação.
Embora nenhuma medida impeça uma fiscalização de ocorrer, a tecnologia da Tecsmart garante que seus processos estejam sempre organizados e em conformidade. Isso mitiga riscos, elimina falhas manuais e facilita a comprovação de que sua empresa cumpre todas as obrigações legais.
A empresa é obrigada a fornecer EPI para o funcionário?
Sim. A empresa deve fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, quando as medidas coletivas, administrativas ou de organização do trabalho não forem suficientes, estiverem em implantação ou forem tecnicamente inviáveis. A escolha deve considerar os riscos da atividade e respeitar a hierarquia das medidas de prevenção.
O que é a ficha de entrega de EPI e por que ela é obrigatória?
A ficha é uma das formas de registrar a entrega dos equipamentos ao funcionário. O que a NR-06 torna obrigatório é o registro do fornecimento, que pode ser realizado por meio de ficha, livro ou sistema eletrônico, inclusive com identificação biométrica. Esse controle ajuda a comprovar que a empresa forneceu os equipamentos necessários.
Quais informações precisam estar no registro de entrega de EPI?
A NR-06 não estabelece um modelo único de ficha. Para garantir a identificação e a rastreabilidade da entrega, recomenda-se registrar os dados da empresa e do funcionário, a descrição do EPI, o número do CA, a quantidade, a data da entrega e, quando aplicável, o motivo da substituição. Também deve existir uma forma confiável de identificar quem recebeu o equipamento, como assinatura, biometria ou autenticação eletrônica.
A ficha de EPI pode ser digital ou precisa ser em papel?
Pode ser digital. A NR-06 permite expressamente que o fornecimento seja registrado em sistema eletrônico, inclusive por biometria. O sistema deve manter os dados seguros e permitir a extração de relatórios para consulta e fiscalização.
O registro de entrega de EPI pode ser solicitado em uma fiscalização trabalhista?
Sim. A empresa deve conseguir demonstrar que forneceu os equipamentos adequados e cumpriu as demais exigências da NR-06. Por isso, o Auditor-Fiscal do Trabalho pode solicitar os registros de entrega. A ausência de comprovação pode resultar em autuação, ainda que a empresa alegue que os equipamentos foram entregues.
O que é o CA do EPI e por que ele precisa estar registrado?
CA é a sigla de Certificado de Aprovação. Esse certificado é emitido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e identifica que o equipamento foi aprovado para as proteções indicadas em seu documento. Registrar o número do CA permite identificar exatamente qual modelo de EPI foi fornecido ao funcionário.
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