Por:
Tecsmart Sistemas em
06/02/2026 |
Legislação Trabalhista
Saúde e Bem-estar no Trabalho
Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1, conhecida como NR-1. A atualização passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das organizações.
A mudança foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, e o início de sua vigência foi prorrogado pela Portaria MTE nº 765/2025. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas devem considerar esses fatores ao identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente e na organização do trabalho.
Apesar de o assunto estar diretamente relacionado à saúde mental, não se trata de uma nova lei que obriga as empresas a realizar avaliações psicológicas individuais em todos os funcionários. O foco da NR-1 está nas condições em que o trabalho é organizado e realizado.
Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho são situações presentes na rotina profissional que podem afetar a saúde física ou mental dos trabalhadores.
De acordo com materiais técnicos publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alguns exemplos que podem ser observados pelas empresas são:
Essa relação não funciona como uma lista automática de irregularidades. Cada empresa precisa avaliar sua própria realidade, considerando as atividades realizadas, a organização do trabalho, os trabalhadores expostos e a intensidade dos riscos identificados.
Uma das principais mudanças é o fortalecimento da participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais.
A nova redação da NR-1 determina que a organização adote mecanismos para consultar os trabalhadores sobre a percepção dos riscos existentes. Essa participação pode ocorrer por meio de entrevistas, reuniões, observações das atividades, questionários, conversas com as equipes ou manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA, quando houver.
Na prática, isso significa que a empresa deve olhar não apenas para aquilo que está previsto na descrição de um cargo, mas também para a forma como o trabalho realmente acontece no dia a dia.
Os trabalhadores também devem ser informados sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e sobre as medidas de prevenção previstas no plano de ação da empresa.
A obrigação não termina com a aplicação de uma pesquisa ou com a elaboração de um documento. Quando um risco relacionado ao trabalho é identificado, a organização deve avaliá-lo, classificá-lo e adotar medidas de prevenção compatíveis com a situação encontrada.
Dependendo da realidade da empresa, as ações podem envolver a revisão da carga de trabalho, das metas, dos processos, das responsabilidades, das escalas, da comunicação interna e das práticas de liderança.
Também podem ser necessárias medidas para prevenir e combater o assédio, melhorar o apoio oferecido aos trabalhadores e acompanhar se as ações implementadas estão realmente produzindo resultados.
Palestras, campanhas de conscientização e ações de bem-estar podem contribuir, mas não substituem mudanças na organização do trabalho quando o risco estiver relacionado à própria forma como as atividades são distribuídas, cobradas ou gerenciadas.
Não. Em documento oficial de perguntas e respostas, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que a identificação dos fatores de risco psicossociais não se confunde com uma avaliação clínica individual da saúde mental dos trabalhadores.
O objetivo é analisar se características, exigências ou condições do trabalho podem representar riscos e exigir medidas de prevenção. Portanto, o processo deve observar o ambiente e a organização do trabalho, e não utilizar o rastreamento clínico individual como principal forma de gerenciamento desses riscos.