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NR-1 e saúde mental: o que muda para o trabalhador?

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Por: Tecsmart Sistemas em 06/02/2026 | Ícone Minitag  Legislação Trabalhista Saúde e Bem-estar no Trabalho

NR-1: o que muda para o trabalhador com a nova regra sobre saúde mental?

Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1, conhecida como NR-1. A atualização passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das organizações.

A mudança foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, e o início de sua vigência foi prorrogado pela Portaria MTE nº 765/2025. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas devem considerar esses fatores ao identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente e na organização do trabalho.

Apesar de o assunto estar diretamente relacionado à saúde mental, não se trata de uma nova lei que obriga as empresas a realizar avaliações psicológicas individuais em todos os funcionários. O foco da NR-1 está nas condições em que o trabalho é organizado e realizado.

O que são fatores de risco psicossociais?

Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho são situações presentes na rotina profissional que podem afetar a saúde física ou mental dos trabalhadores.

De acordo com materiais técnicos publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alguns exemplos que podem ser observados pelas empresas são:

  • sobrecarga e excesso de demandas;
  • metas, cobranças ou prazos incompatíveis com a realidade do trabalho;
  • assédio moral, sexual ou outras formas de violência;
  • falta de clareza sobre funções e responsabilidades;
  • baixa autonomia para executar as atividades;
  • falta de apoio da liderança ou da equipe;
  • falhas de comunicação e conflitos frequentes;
  • jornadas, escalas ou formas de organização do trabalho inadequadas;
  • isolamento no trabalho remoto ou híbrido.

Essa relação não funciona como uma lista automática de irregularidades. Cada empresa precisa avaliar sua própria realidade, considerando as atividades realizadas, a organização do trabalho, os trabalhadores expostos e a intensidade dos riscos identificados.

O que muda para o trabalhador na prática?

Uma das principais mudanças é o fortalecimento da participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais.

A nova redação da NR-1 determina que a organização adote mecanismos para consultar os trabalhadores sobre a percepção dos riscos existentes. Essa participação pode ocorrer por meio de entrevistas, reuniões, observações das atividades, questionários, conversas com as equipes ou manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA, quando houver.

Na prática, isso significa que a empresa deve olhar não apenas para aquilo que está previsto na descrição de um cargo, mas também para a forma como o trabalho realmente acontece no dia a dia.

Os trabalhadores também devem ser informados sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e sobre as medidas de prevenção previstas no plano de ação da empresa.

A empresa precisa agir quando identificar um risco

A obrigação não termina com a aplicação de uma pesquisa ou com a elaboração de um documento. Quando um risco relacionado ao trabalho é identificado, a organização deve avaliá-lo, classificá-lo e adotar medidas de prevenção compatíveis com a situação encontrada.

Dependendo da realidade da empresa, as ações podem envolver a revisão da carga de trabalho, das metas, dos processos, das responsabilidades, das escalas, da comunicação interna e das práticas de liderança.

Também podem ser necessárias medidas para prevenir e combater o assédio, melhorar o apoio oferecido aos trabalhadores e acompanhar se as ações implementadas estão realmente produzindo resultados.

Palestras, campanhas de conscientização e ações de bem-estar podem contribuir, mas não substituem mudanças na organização do trabalho quando o risco estiver relacionado à própria forma como as atividades são distribuídas, cobradas ou gerenciadas.

A NR-1 exige avaliação psicológica individual?

Não. Em documento oficial de perguntas e respostas, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que a identificação dos fatores de risco psicossociais não se confunde com uma avaliação clínica individual da saúde mental dos trabalhadores.

O objetivo é analisar se características, exigências ou condições do trabalho podem representar riscos e exigir medidas de prevenção. Portanto, o processo deve observar o ambiente e a organização do trabalho, e não utilizar o rastreamento clínico individual como principal forma de gerenciamento desses riscos.

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