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Portaria 671 e ponto eletrônico: o que a legislação exige das empresas

Profissional registrando a jornada em um sistema de ponto eletrônico
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Por: Tecsmart Sistemas em 20/07/2026 | Ícone Minitag  Controle de Ponto Legislação Trabalhista

Portaria 671 e ponto eletrônico: o que a legislação exige das empresas

O controle de ponto é uma parte importante da gestão trabalhista. É por meio dele que a empresa registra os horários de entrada e saída, acompanha intervalos, horas extras, atrasos, faltas e compensações realizadas pelos trabalhadores.

Quando o assunto é ponto eletrônico, uma das principais referências é a Portaria MTP nº 671/2021, que regulamenta diferentes aspectos das relações de trabalho e estabelece regras para os sistemas de registro eletrônico de ponto.

Embora muitas pessoas utilizem a expressão “Lei do Ponto Eletrônico”, tecnicamente não existe uma única lei com esse nome. As principais regras sobre o registro da jornada estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, no Decreto nº 10.854/2021 e na Portaria nº 671/2021.

Neste conteúdo, vamos explicar de forma simples o que a legislação exige das empresas, quais são os tipos de registradores eletrônicos permitidos e quais cuidados devem ser adotados na gestão do ponto.

O que é a Portaria 671?

A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, reúne e regulamenta diversas disposições relacionadas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho e às relações de trabalho.

Uma parte da Portaria trata especificamente da anotação dos horários de entrada e saída dos trabalhadores e apresenta as regras que devem ser observadas quando a empresa utiliza um sistema eletrônico de controle de ponto.

A norma também consolidou os modelos de registradores eletrônicos atualmente reconhecidos: o REP-C, o REP-A e o REP-P.

É importante lembrar que a Portaria já recebeu alterações desde sua publicação. Por isso, empresas e fornecedores de sistemas devem consultar o texto consolidado e vigente disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Todas as empresas são obrigadas a usar ponto eletrônico?

Não. A legislação não determina que todas as empresas sejam obrigadas a adotar especificamente um sistema eletrônico.

De acordo com o artigo 74 da CLT, os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem realizar a anotação dos horários de entrada e saída. Esse registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico.

Portanto, a obrigação legal está relacionada ao controle da jornada. O meio eletrônico é uma das opções permitidas e pode ser escolhido por oferecer mais praticidade, organização e facilidade na gestão das informações.

Mesmo quando o estabelecimento possui até 20 trabalhadores, a empresa pode adotar voluntariamente o controle de ponto para acompanhar as jornadas e manter registros mais organizados.

A contagem prevista na CLT se refere ao número de trabalhadores do estabelecimento, e não necessariamente ao total de empregados de toda a empresa.

O que o sistema de ponto eletrônico deve garantir?

Segundo a Portaria 671, o sistema eletrônico deve registrar fielmente as marcações realizadas pelos trabalhadores.

Isso significa que o sistema não pode impedir ou modificar uma marcação para fazer com que o registro fique igual ao horário contratual.

A Portaria proíbe que o sistema eletrônico imponha restrições de horário para a marcação do ponto. Assim, ainda que o trabalhador chegue antes, saia depois ou realize uma marcação fora do horário previsto, o sistema deve registrar o horário efetivamente informado.

Também não é permitida a marcação automática com base em horários predeterminados ou no horário contratual, exceto na situação específica do controle de ponto por exceção, quando adotado de forma válida.

O sistema não pode exigir autorização prévia para que o trabalhador registre uma saída após o horário habitual. A empresa pode estabelecer procedimentos internos para autorizar a realização de horas extras, mas isso não pode impedir o registro do horário em que o trabalho realmente terminou.

Além disso, não pode existir um recurso que permita alterar diretamente os dados originalmente registrados pelo trabalhador.

O registro de ponto deve representar a jornada que realmente aconteceu, mesmo quando houver atrasos, horas extras ou outras situações diferentes do horário planejado.

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